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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CNV Departamento exclusivo para prestar orientação ao vigilante que busca expedir ou renovar a sua Carteira Nacional de Vigilante (CNV). Documentação necessária para expedir ou renovar a CNV: 1 – RG (xerox e original); 2 – CPF (xerox e original) – Obs.: CNH só substitui o CPF (original e xerox); 3 – Carteira de Trabalho (xerox e original) – Página do registro da empresa; 4 – Certificado de formação (xerox e original) – frente e verso; Obs.: No caso de ser ex-militar que fez curso de VSPP direto sem fazer curso de vigilante, trazer carteira de reservista (original e xerox). 5 – Curso de extensão (xerox e original) – frente e verso, caso tenha; 6 – Reciclagem recente (xerox e original ) – certificado ou declaração (no mínimo de 5 meses antes da data do vencimento). Importante: O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento. Taxa para expedição ou renovação: Associados SEEVISSP: Taxa de R$ 11,00 (Onze reais) – pagamento no ato; Não Sócios: Taxa de R$ 15,00 (Quinze reais) – pagamento no ato. Prazo de entrega da CNV: De 4 a 6 meses contados da data do protocolo de solicitação. Observações: * A empresa contratante também pode solicitar a expedição ou renovação da CNV, para isso, basta entrar em contato no departamento de CNV pelo telefone: 3363-3310. * Em caso de perda do CPF, apenas será aceito o protocolo expedido pela internet no site oficial da Receita Federal. * Para expedir a 2ª Via da CNV, sendo necessária apresentar a documentação acompanhada do BO ou declaração de extravio expedida pela delegacia. Se feito pela internet deve constar o nome do documento, no caso CNV. (Para expedir 2ª via também é necessária a apresentação da CTPS). ** Para emissão da 2ª via a taxa é cobrada normalmente, mesmo com a apresentação do BO não há isenção da taxa de pagamento. * Só será anotada a conclusão do curso de extensão, quando apresentado o Certificado do curso. * Em caso de perda do protocolo, só será expedida uma 2ª via mediante apresentação do BO ou da declaração de extravio de documento expedido pela Delegacia de Polícia ou via internet. RETIRADA DA CNV POR TERCEIROS: Neste caso, o vigilante deverá fazer uma autorização de próprio punho em que autoriza a pessoa a retirar a sua CNV. Na autorização deverá ter anexado cópia de RG do vigilante solicitante e a assinatura da autorização deverá ser igual a que consta no RG. A pessoa que fará a retirada da CNV deverá apresentar RG original.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Dilma sanciona lei do adicional de risco de vida de 30%

A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A publicação da lei ocorreu na edição de sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. "A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos", comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos. "A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível", aponta. "Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós", destaca Boaventura. A Contraf-CUT aponta que a sanção da presidenta Dilma é importante e faz justiça aos vigilantes, expostos diariamente a atividades de risco, como nos estabelecimentos bancários. "Trata-se do reconhecimento de que essa causa é realmente justa e desde já vamos apoiar todos os esforços da CNTV para que essa regulamentação da lei aconteça o quanto antes, a fim de essa lei saia do papel e seja praticada em todo país", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. Veja a íntegra do texto no Diário Oficial da União: Presidência da República Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012 Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. ......................................................................................................... § 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Carlos Daudt Brizola Read more: Dilma sanciona lei do adicional de risco de vida de 30% aos vigilantes - Noticia Segurança - Vigilante QAP Site dos Profissionais de Segurança do Brasil http://www.vigilanteqap.com.br/site/noticia-seguranca/dilma-sanciona-lei-do-adicional-de-risco-de-vida-de-30-aos-vigilantes#ixzz2EmjescaT Get this free plugin from FreeCSS3Templates.com

terça-feira, 20 de novembro de 2012

30%periculosidade,para os vigilantes

O Projeto de Lei no. 1033/2000, que cria o risco de vida, um adicional de 30% sobre o salário dos vigilantes por periculosidade, foi aprovado na noite desta terça-feira (13/11), pela Câmara dos Deputado, com muita festa e comemoração por parte da categoria, vigilantes do DF e de vários estados que lotaram as galerias do plenário. Este é o penúltimo e vitorioso capítulo de uma longa novela que se arrasta há mais de 10 anos. O projeto segue agora para sanção presidencial. “Tenho certeza que a presidenta Dilma sancionará a lei sem questionamentos, ela conhece e é sensível os riscos e a luta da nossa categoria”, afirmou Chico Vigilante. A medida é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/2000, de autoria da ex-deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), hoje senadora. A emenda estende o adicional de risco aos vigilantes e seguranças privados, por conta do trabalho que expõe o profissional a espécies de violência física ou risco de vida. Por ofício, eles cuidam de patrimônios e de pessoas colocando a integridade física em risco. Um dos maiores lutadores da aprovação da medida, o deputado Chico Vigilante (PT), comemorou muito a conquista. Segundo ele, “uma das mais importantes e justas para a categoria”. O Risco de vida representa um auxílio por periculosidade, já que o trabalhador em segurança privada, o vigilante, tem como dever de ofício defender patrimônios e pessoas com a própria vida. Chico Vigilante se emocionou com a aprovação do projeto, benefício que atenderá a todos os vigilantes do País e não apenas os do Distrito Federal. O petista passou o dia de hoje, desde as 9 h da manhã, na Câmara dos Deputados, conversando pessoalmente e ao telefone com parlamentares federais e os líderes de partidos no intuito de costurar acordo e consenso em torno da aprovação do Risco de Vida. Dia gratificante “Foi um dia exaustivo, mas muito gratificante. Valeu muito a pena toda a luta empenhada, não apenas hoje, mas todos os dias em que estive aqui, no Senado, e em várias instâncias do Poder Legislativo e Executivo atrás de apoio para aprovar o risco de vida”, disse o parlamentar. “A categoria merece muito essa vitória tão sonhada”, comemorou. O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), João Boaventura, presidente do Sindicato dos Vigilantes do DF, Jervalino Bispo e o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, José Inácio Cassiano de Souza acompanharam o deputado durante todo o dia. Na hora em que a matéria foi aprovada foi um grito só de vitória, um coro proferido por dirigentes e vigilantes que compõem a categoria. O projeto de autoria da então deputada Vanessa Grazziotin, passou pelo Senado onde sofreu emenda restritiva. De volta à Câmara, foi aprovado a custo de muita luta do deputado Chico Vigilante junto aos parlamentares federais para que a tramitação acontecesse no menor tempo possível. A medida foi aprovada por unanimidade em todas elas, com o apoio irrestrito de todos os membros. Adicional de 30% O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. Outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo poderão ser descontados em folha do valor do adicional. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Projeto de Lei Geral da Copa - Segurança Privada é mantida1

O Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2.330/2011) foi novamente aprovado em 11/03/2012, em votação na Reunião Deliberativa da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, sendo mantido o artigo 69, de interesse do segmento regular da Segurança Privada, que fora apresentado ao Relator Vicente Cândido pelas entidades ABSESP e ABREVIS. O referido dispositivo que visa impedir a eventual contratação pelo COL FIFA de empresas clandestinas, tem o seguinte teor:

"...Art. 69. A prestação dos serviços de segurança privada nos Eventos obedecerá à legislação pertinente e às orientações normativas da Polícia Federal quanto à autorização de funcionamento das empresas contratadas e à capacitação dos seus profissionais...".

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oração do vigilante

Oração dos Vigilantes


Senhor Jesus vós que foste vigilante em sua missão, esteve sempre atento, as injustiças dos poderosos daí-me sabedoria livrai-me dos males e maus.
Senhor pelo amor da sua mãe amada faça com que eu volte para casa em paz; depois de mais um dia ou noite de trabalho.
Senhor faça com que eu jamais fira, ou seja, ferido, não agrida, ou seja, agredido;
Fazei com que a arma que porto jamais seja por mim usada, e em lugar da arma de fogo venha em minha defesa a sua mão bem-aventurada,
Pai me proteja para que eu possa proteger os que precisam de minha proteção.
Amém